Nota do Ministério Público
Informativo nº 325 - 1ª Extraordinária
- Publicado por
- Ministério Público Federal
- Data
- data desconhecida
- Fonte
- MPF — Notícias
- Arquivado em
- 14 de out. de 2026, 10:44
Texto do documento
INFORMATIVO – CSMPF Nº 325
1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, 25.9.2026 às 10h
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, vice-presidente, presencialmente
CONSELHEIROS: Os Subprocuradores-Gerais da República Janice Agostinho Barreto Ascari, Celso de Albuquerque Silva,
Samantha Chantal Dobrowolski, Alexandre Camanho de Assis, José Adônis Callou de Araújo Sá,
Ana Borges Coêlho Santos, Francisco de Assis Vieira Sanseverino e Hindenburgo Chateaubriand
Pereira Diniz Filho
CORREGEDOR-GERAL: Subprocurador-Geral da República Elton Ghersel, por videoconferência, na primeira parte da sessão e o
Subprocurador-Geral da República, Roberto Luis Oppermann Thome (suplente), presencialmente
OUTRAS PRESENÇAS: Os Subprocuradores-Gerais da República José Almeida Belo, José Elares Marques Teixeira (Ouvidor-Geral
do MPF), Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho (Presidente da Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público Federal – AMPF); os Procuradores Regionais da República
Ubiratan Cazetta (Chefe do Gabinete do Procurador-Geral da República) e Patrick Salgado Martins
(Auxiliar do Gabinete do Procurador-Geral da República, por videoconferência) e a advogada
Nathália Amorim Pinheiro.
DIVERSOS Item da
pauta
PGEA Interessado(a) Assunto Relator(a) Decisão
1 134/2026-11 Partido Novo Exame da Notícia de
Fato nº
PGR-00385698/2026,
que requer a designação
de Subprocurador-Geral
da República para os fins
previstos no art. 57,
inciso X, da Lei
Complementar nº
75/1993, em face das
investigações relativas ao
Banco Master e a Daniel
Vorcaro, sobretudo no
que toca à PET
15.556/DF e à PET
16.662/DF.
Cons.
Francisco de
Assis Vieira
Sanseverino
a) à unanimidade, não
conheceu do pedido para
julgar a suspeição, o que
resultaria no afastamento
do PGR, tendo em vista
que o Conselho Superior
não possui competência
legal para analisar
alegações de
impedimento ou
suspeição processual do
chefe do Ministério
Público da União (MPU)
em ações no Supremo
Tribunal Federal (STF);
b) por maioria, negou a
abertura de investigação
criminal e a nomeação de
um subprocurador-geral
da República para apurar
o caso, tendo em vista
falta de indícios mínimos
de autoria e de
materialidade que
justifiquem a persecução
penal pelo crime de
prevaricação.
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