Caso
PAS CVM 19957.007976/2020-94
Também citado como: PAS 19957.007976/2020-94
Relações
- Daniel Bueno Vorcaro acusado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Henrique Moura Vorcaro acusado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Felipe Cançado Vorcaro acusado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Entre Investimentos e Participações Ltda. nomeado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Antonio Carlos Freixo Junior nomeado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Banco Master nomeado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Viking Participações Ltda. nomeado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Daniel Bueno Vorcaro nomeado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- PAS CVM 19957.007976/2020-94 determinado por Superintendência de Registro de Valores Mobiliários
- Banco Master S/A – Em Liquidação Extrajudicial acusado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Banco Máxima S.A. nomeado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Henrique Moura Vorcaro nomeado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- Felipe Cançado Vorcaro nomeado em PAS CVM 19957.007976/2020-94
- PAS CVM 19957.007976/2020-94 faz referência a Brazil Realty FII
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Afirmações
- Afirmação de uma instituição
Segundo a CVM, o PAS 19957.007976/2020-94 foi instaurado pela SRE para apurar irregularidades na emissão e distribuição de cotas do Brazil Realty FII, caracterizadas como operação fraudulenta no mercado de capitais, com violações de deveres fiduciários e informacionais e embaraço à fiscalização.
CVM aplica multas que somam mais de R$ 200 milhões em caso envolvendo Banco Master - Afirmação de uma instituição
Segundo o voto, no PAS CVM 19957.007976/2020-94, conexo e julgado na mesma sessão, Daniel e Henrique Vorcaro são acusados de operação fraudulenta.
PAS CVM 19957.005363/2021-01 diretor joao accioly voto - Afirmação de uma instituição
Segundo a CVM, o PAS 19957.007976/2020-94 foi instaurado pela SRE para apurar suposta realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, com possível infração à Instrução CVM 8.
CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso com Entre Investimentos e Participações Ltda., Banco Master S.A., Viking Participações Ltda. e diretores - Fato registrado em documento
Segundo a CVM, em 3/9/2024 o Colegiado determinou o retorno do processo ao CTC para retomada da negociação, considerando a economia processual limitada e a natureza das infrações, em tese, investigadas.
CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso com Entre Investimentos e Participações Ltda., Banco Master S.A., Viking Participações Ltda. e diretores