Caso
PAS CVM nº 19957.009798/2019-01
Relações
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Afirmações
- Afirmação de uma instituição
Segundo o voto, a Defesa comprovou que as integralizações do Banco Master se deram em dinheiro, e a transferência de R$ 18 milhões foi aceita como adimplemento de obrigação apurada no PAS CVM nº 19957.009798/2019-01.
PAS CVM 19957.007976/2020-94 diretor joao accioly voto - Afirmação de uma instituição
Segundo o voto do relator, a transferência de R$ 18 milhões da Entre para Daniel não pode ser considerada como fundamento, pois o fato foi objeto de processo encerrado por termo de compromisso.
PAS CVM 19957.007976/2020-94 diretor joao accioly voto